O que é saneamento?
De acordo com o PLANSAB, o Plano Nacional de Saneamento Básico, saneamento é o conjunto de serviços e infraestrutura de abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais urbanas.
Este serviço se encontra expresso na Constituição Federal e, atualmente, é de responsabilidade gerencial do Ministério do Desenvolvimento Regional, órgão federal decorrente da fusão dos antigos Ministérios da Integração Nacional e Ministério das Cidades.
O saneamento básico, serviço de elevada relevância, pode ser prestado por meio de agentes diversos, tanto por empresas públicas quanto por empresas privadas, por meio de regimes de concessão, subdelegação e parcerias público-privadas (PPP), a depender do caso.
Trata-se de tema de extrema relevância, pois abarca serviços essenciais, de impacto direto na população e no desenvolvimento socioeconômico de um país.
Por sua natureza, estes serviços além de qualidade de vida acabam por proporcionar benefícios como redução e prevenção de doenças e da mortalidade infantil, melhorias expressivas no tocante à educação, maior turismo, melhor e mais eficiente preservação ambiental, dentre outros efeitos.
No entanto, para melhores resultados e expansão dos serviços, é necessário investir fortemente no saneamento básico, especialmente através de ações dos governos, de modo a destinar a estas melhorias investimentos públicos e privados, o que por vez se mostra um grande entrave para o desenvolvimento.
Porque precisamos de saneamento básico?
O Saneamento, dada sua relevância, impacto na sociedade e seu desenvolvimento, se relaciona e produz efeitos em diversas áreas, as quais citaremos de modo exemplificativo a seguir.
O saneamento está diretamente relacionado ao meio ambiente e sua preservação, sendo as atividades e seus agentes regulamentadas pelos órgãos públicos competentes. Ademais, é essencial para o bem-estar social e a qualidade de vida da população.
Evidente, ainda, a correlação direta entre o saneamento básico, desenvolvimento do país e o aumento da qualidade de vida populacional. A sua expansão de oferta e a melhoria e tecnologia na prestação dos serviços trazem melhoras significativas no tocante à saúde como, por exemplo, na diminuição da mortalidade infantil e prevenção de doenças, reduzindo gastos públicos na área.
Sem falar que a ampla oferta de saneamento básico permite a expansão do turismo, trazendo divisas e gerando mais empregos à população, bem como proporcionar melhores condições educacionais.
Atualmente, conforme pesquisas divulgadas na área do saneamento, os estados brasileiros com maior investimento são: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Bahia. Todavia, para melhores resultados nesse tocante, ainda seria necessário um aumento estimado de 60% nos investimentos para a universalização da oferta, o que levaria ainda algumas décadas.
Quais são os serviços de saneamento?
Segue abaixo listagem dos serviços de saneamento básico ofertados à população, a saber:
Captação, tratamento e distribuição de água
A água é captada em mananciais, na qual passa por processos físicos e químicos para tratamento. Após é distribuída para as residências, indústrias e comércio.
O tratamento da água é efetuado nas Estações de tratamento de água – ETA’s, e elimina vírus, bactérias e sujeiras, deixando-a própria para consumo.
No tratamento, a água passa por oito etapas: captação, adução, coagulação, floculação, decantação, filtragem, desinfecção e reservação.
Após cumpridas estas etapas, portanto, a água é armazenada em reservatórios, sendo distribuída em seguida para a população.
As pesquisas indicam que apenas aproximadamente 83% dos brasileiros possuem acesso ao abastecimento de água tratada. Outrossim, o consumo médio de água no Brasil é superior ao indicado pela ONU.
Coleta e tratamento de esgoto
Os serviços de coleta e o tratamento de esgoto de imóveis e indústrias se mostram de extrema relevância no funcionamento da sociedade, de modo a evitar a poluição dos oceanos, lagos e rios, bem como para evitar seu contato com a população.
O tratamento do esgoto se dá nas Estações de tratamento de esgoto – ETE, livrando-o de resíduos sólidos e microorganismos, de modo que possa retornar à natureza despoluído. É deveras importante, portanto, para a preservação do meio ambiente.
O tratamento do esgoto obedece cinco etapas: gradeamento, desarenação, tratamento biológico, decantação e descarte. Cumpridas estas etapas de tratamento, o esgoto pode ser devolvido ao meio ambiente.
Conforme últimos números divulgados na imprensa, apenas cerca de 54% da população tem acesso à coleta de esgoto, sendo que somente menos da metade dos esgotos passam por tratamento.
Manejo de água da chuva
Conforme o disposto na Lei nº 11.445/07 (Lei do Saneamento), trata-se do conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, do transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, do tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas associadas às ações de planejamento e de gestão da ocupação do espaço territorial urbano.
As galerias pluviais efetuam a drenagem e o transporte da água da chuva até os mananciais, de modo a não ocorrerem alagamentos nas áreas urbanas.
Manejo de resíduos sólidos
A coleta de resíduos sólidos é um serviço de extrema importância para a manutenção das cidades. Há o recolhimento e a destinação do lixo produzido.
Em havendo a separação do lixo, os resíduos podem inclusive ser enviados para a reciclagem, e o lixo que não pode ser reutilizado pode ser enviado aos aterros sanitários.
Trata-se de serviço de competência dos municípios, que pode ser efetuado por empresas públicas ou privadas.
A Lei nº 12.305/2010 traz a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece os os princípios, objetivos e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos.
O que é a lei de saneamento básico?
O direito ao saneamento básico se encontra previsto na Constituição Federal, sendo que a norma que regulamenta este serviço é a Lei nº 11.445/2007.
A referida lei traz as diretrizes nacionais para o saneamento básico, bem como para o planejamento, a regulação e os aspectos técnicos na oferta de tais serviços, que devem ser observados pelas empresas públicas, particulares e pelo governo.
Ademais, a norma dispõe sobre as atividades de fiscalização dos serviços de saneamento básico e sobre a elaboração do PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico.
Qual a situação do saneamento básico no Brasil?
O saneamento básico no Brasil teve início em meados de 1561, com a construção do primeiro poço que abastecia o Rio de Janeiro.
Em 1971 foi criado pelo governo o Plano Nacional de Saneamento – PLANASA, separando as instituições que eram responsáveis pela saúde daquelas que tratavam do saneamento básico, que era prestado por companhias públicas.
Em 2007 houve a edição da lei regulamentadora das atividades de saneamento básico no Brasil, de forma que os municípios devem preparar seu Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de acordo com as políticas públicas, os planos e as metas que serão aplicadas no setor.
A fiscalização e o cumprimento da lei é feito por meio das Agências Reguladoras, que realizam a fiscalização da prestação dos serviços de saneamento nos municípios.
Ademais, o Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento SNIS concentra as informações acerca do saneamento básico com dados obtidos dos prestadores desse serviço.
O Trata Brasil divulgou alguns números do saneamento básico no Brasil, os quais podemos destacar como exemplo:
• Cerca de 35 milhões de pessoas não têm abastecimento de água tratada;
• A região sudeste é a mais abastecida com água tratada;
• Somente 49% dos municípios possuem PMSB;
• Cerca de 100 milhões de pessoas não têm acesso a coleta de esgoto;
• A região centro oeste possui o maior índice de tratamento de esgoto.
O que é o Marco de saneamento, e como ele está atualmente?
Foi publicado o novo marco regulatório do saneamento básico, que, em suma, possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento, fixando prazo para a licitação obrigatória desses serviços.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico, disposto na Lei nº 14.026/2020, visa proporcionar sensíveis melhorias no saneamento no país, tornando a oferta desses serviços essenciais mais acessível para a população brasileira. Ou seja, promove basicamente sua universalização.
Como exemplo, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Ademais, as empresas privadas poderão competir pelos contratos com as companhias públicas ou de capital misto por meio de licitação, o que proporcionará certamente maior eficiência e qualidade nos serviços de saneamento prestados à sociedade.
A Agência Nacional de Águas – ANA restou definida como reguladora de referência nacional, para resolver impasses, como a questão das indenizações, e possibilitar que municípios menores possam se unir em bloco para garantir a viabilidade econômico-financeira de um projeto.
De forma que as principais metas que deverão ser atingidas até o final de 2033 são as seguintes:
- 90% da população com acesso à coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033;
- 99% da população com acesso à água tratada até 31 de dezembro de 2033;
- Obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços;
- Criação de blocos regionais para a inclusão de municípios pequenos com outras cidades.
Quais os requisitos para participar de licitações de saneamento básico?
O processo licitatório corresponde a um procedimento administrativo obrigatório para a contratação de serviços e aquisição de produtos. Trata-se de procedimento isonômico que antecede assinatura de contratos com a Administração Pública, e que possui diversas formalidades a serem observadas.
As leis que regulamentam o processo são a Lei nº 8.666/1993, que foi atualizada pela Lei nº 14.133/2021 e que passa a ser obrigatória em 2023.
A licitação, portanto, é aplicável ao saneamento básico. Como modalidades de licitação podemos citar:
• Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo e de concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
• Leilão: alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis.
• Pregão: obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, por menor preço ou maior desconto.
• Diálogo competitivo: contratação de obras, serviços e compras, sendo que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados.
• Tomada de preços: os interessados cadastrados ou que atendem as condições exigidas para cadastramento são escolhidos a partir da oferta de preços.
• Concorrência: modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos previstos no edital.
• Convite: interessados do ramo pertinente, escolhidos e convidados em no mínimo de três pela Administração Pública.
O lançamento do edital dá início ao processo licitatório, contendo informações como dia e horário, endereço e meio pelo qual será realizada a licitação, prazos contratuais, penalidades, critérios de medição, pagamento e reajustamento, regime de preços, critérios de participação, seguros, documentação requerida, etc.
Devem ser reunidos os documentos necessários para se cadastrar e participar da licitação. Apresentam-se as propostas.
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e corresponde ao sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram de forma gratuita, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para o governo.
O cadastro é realizado sem ônus, possui validade de um ano em todo o território nacional e deve ser renovado anualmente
O SICAF está regulamentado pelos Decretos nº 1.094/94 e nº 4.485/2002.
Conforme informações do Governo, para realizar o cadastramento deve-se acessar: www.comprasnet.gov.br. Feito o cadastramento, o interessado deve validá-lo perante uma unidade cadastradora da administração pública federal localizada nas diversas unidades da federação e divulgadas no site.
O cadastro no SICAF compreende os seguintes níveis:
- Credenciamento;
- Habilitação Jurídica;
- Regularidade Fiscal Federal;
- Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
- Qualificação Técnica e
- Qualificação econômico-financeira.
Dentre os documentos a serem cadastrados, encontram-se a habilitação técnica, empresarial e a regularidade fiscal nos níveis municipal, estadual e federal.
Segue abaixo lista de parte dos documentos necessários para cadastro no SICAF:
a) Pessoa jurídica:
• Formulário I e Formulário III;
• Cédula de Identidade e CPF dos Diretores e Gerentes;
• Contrato Social;
• Registro ou Inscrição na entidade de classe competente;
• Demonstração Contábil do último exercício (Balanço e DRE);
• Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;
• CNPJ;
• Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa do FGTS;
• Prova de Quitação com a Fazenda Estadual (Dívida Ativa Estadual);
• Prova de Quitação com a Fazenda Municipal (Dívida Ativa Municipal).
b) Pessoa física:
• Formulário I e Formulário III;
• Cédula de Identidade e CPF;
• Registro ou Inscrição na entidade de classe competente, se o caso;
• Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
É analisada a documentação apresentada e feita a Classificação dos licitantes e propostas, sendo os vencedores divulgados. Os demais participantes podem entrar com recurso, pedindo a revisão da licitação, conforme o caso.
Ao final, com os vencedores divulgados e os processos de recurso finalizados, o contrato é assinado.
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Como são prestados os serviços para o governo?
Aqueles que pretendem prestar serviços para o governo devem preparar sua empresa para participar dos processos de contratações públicas.
Os órgãos da Administração pública Federal, Estadual e Municipal, tanto na administração direta (ministérios, secretarias, entidades, órgãos, setores de compras dos municípios) como na administração indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista) precisam realizar processos formais para contratar produtos, bens, obras e serviços, dentre eles os serviços de saneamento básico.
Ademais, alguns compradores realizam o processo de contratação com regras próprias, como os órgãos do Sistema S, quais sejam, Sebrae, Senai, Sesi, Sest, Senac, Sesc.
Há duas formas de uma empresa ser contratada pelo Governo: a licitação ou o contrato entre entidades públicas e empresas particulares.
Para a administração pública, entre as vantagens da licitação estão a obtenção de menores preços para o serviço, a concessão de oportunidades iguais a qualquer empresa e a valorização das empresas locais.
Para as empresas, podemos mencionar como vantagens os ganhos certos, a oportunidade de disputar de forma isonômica a contratação com empresas de maior porte e a possibilidade de renovação de contrato com o governo.
A licitação é o mais usual procedimento adotado pelos órgãos públicos para contratar obras e serviços e comprar e vender bens.
Os pequenos negócios têm tratamento diferenciado, especialmente aqueles regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006.
O MEI – microempreendedor individual pode prestar serviços às entidades públicas, desde que possua cadastro formal no CNPJ e capacidade técnica suficiente para atender as necessidades do contrato.
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