O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é uma conduta ilícita, praticada por agente público ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública.
Agente público é todo aquele que presta serviços para a administração pública, sejam servidores públicos ou não; sejam remunerados ou não; sejam temporários ou não.
De modo geral, os atos de improbidade administrativa estão divididos em três gêneros distintos. Cada gênero compreende uma seção do Capítulo II da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21).
Enriquecimento Ilícito
O enriquecimento ilícito acontece quando o agente público ganha alguma vantagem em razão de seu cargo, mandato ou qualquer outra atividade exercida em órgão público.
Dessa forma, o agente obtém benefícios para si ou para outra pessoa envolvida, causando lesão ao poder público.
Atos que causem danos ao erário
Os atos que causem danos ao erário são ações ou omissões que resultam na perda de recursos financeiros da administração pública através de atos como a utilização de recursos públicos para fins privados.
Enquadra-se também, o uso ilegal de fundos públicos ou a facilitação de enriquecimento de terceiros a custa de fundos públicos. Além disso, há negligências que podem causar danos ao governo.
Atos que violem o princípio da Administração Pública
Aqueles princípios popularmente conhecidos como “LIMPE”: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que se não observados, também podem ser caracterizados como improbidade.
Isso ocorre, pois tal conduta viola os princípios de honestidade, transparência, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.
Improbidade administrativa é crime?
Não! A improbidade administrativa não configura crime, visto que a Lei de Improbidade Administrativa, tem natureza meramente cível, o que não configura crime.
Para ser configurada como crime (um ilícito penal), a Lei de Improbidade Administrativa deveria estar descrita no Código Penal. Entretanto, isso não significa que não há penalidades para quem pratique improbidade.
O que pode causar uma improbidade administrativa?
A Lei de Improbidade Administrativa apresenta um rol de situações que definem a improbidade administrativa, sendo que algumas foram alteradas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21).
Sendo assim, os atos de improbidade administrativa estão divididos em três gêneros distintos, como já apresentamos de maneira resumida.
Demonstraremos alguns dos principais atos de improbidade previstos na legislação.
· Enriquecimento ilícito
O primeiro rol de atos de improbidade administrativa é provavelmente o mais óbvio, o enriquecimento ilícito, a lei estipula que é ilegal que funcionários públicos usem a administração pública como meio de enriquecer ilegalmente com base em cargos públicos.
O art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa, modificada pela Lei 14.230/21, estabelece que constitui ato de improbidade, o enriquecimento ilícito, ou seja, a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, por meio de prática dolosa.
Além da definição trazida no caput, o art. 9º traz ainda 12 incisos que descrevem as práticas ilegais. Entre eles, podemos destacar:
· Receber propina a fim de facilitar ou cometer conduta de interesse de terceiros dentro da administração pública;
· Receber propina ou aceitar promessa de vantagem econômica para permitir a exploração ou prática de jogos de azar, de narcotráfico, contrabando ou outras atividades ilícitas;
· Utilizar em benefício próprio os bens públicos para aumentar o patrimônio.
Além disso, a nova lei de improbidade determina precisamente as condutas reprovadas.
Por exemplo, tem-se que o enriquecimento ilícito pode se dar pelo recebimento de vantagem econômica sobre dados técnicos de obras públicas. Antes, essa declaração falsa dizia respeito apenas sobre a avaliação de obras públicas.
Outro exemplo de mudança, é que a nova lei passa a determinar condições melhores de defesa ao agente público acusado, com a inclusão do trecho “assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução”.
De todo modo, a parte de enriquecimento ilícito da Lei de Improbidade Administrativa versa diretamente sobre as formas de corrupção.
O foco, no entanto, está na corrupção entre agentes públicos que recebem vantagens pecuniárias de terceiros que estejam interessados em subverter a Administração Pública para seus próprios interesses.
· Prejuízo ao erário
A segunda classe de atos enquadrados como improbidade administrativa tem como objetivo punir o agente público que causa prejuízo às finanças públicas.
Entre os atos que prejudicam o tesouro público, estão:
· Facilitar que bens públicos sejam destinados a entes privados;
· Facilitar a venda de bens públicos para particulares interessados;
· Realizar operações financeiras com dinheiro público sem respeitar as normas;
· Pagar, de forma inapropriada, despesas com dinheiro público;
· Firmar contratos sem seguir as formalidades previstas em lei.
Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, no que se refere aos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, temos:
· A inclusão dos atos de concessão ou manutenção de benefício financeiro indevido na seção própria ao “prejuízo ao erário”;
· A revogação dos incisos que tratavam de atos de negligência, como: agir negligentemente na arrecadação de tributos e impostos ou na celebração e fiscalização de parcerias com entidades privadas.
Sendo assim, os atos de improbidade administrativa estão diretamente relacionados ao prejuízo ao erário, apresentando uma gama variada de condutas.
· Atentar contra os princípios da Administração Pública
A terceira classe de ato de improbidade é aquela que atenta contra os princípios da administração pública.
Os atos de ação ou omissão que violem os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade previstos na lei foram quase que integralmente acrescentados ou, ao menos, modificados pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
A nova lei instituiu 8 ações que caracterizam atos de improbidade contra os princípios da administração pública. As principais são:
· Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades;
· Revelar antes da divulgação oficial, o teor de medidas políticas ou econômicas, para afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
· Revelar informação privilegiada de quem tem conhecimento e que deveria permanecer em segredo;
· Nomear cônjuge, companheiro ou parente (até o terceiro grau) da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercer cargo comissionado, de confiança ou função na administração;
· Praticar, com recursos do erário, publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, para promover ou enaltecer o agente público, com a personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
O que diz a lei sobre improbidade administrativa?
A Lei de Improbidade Administrativa dispõe sobre o que caracteriza a improbidade, sendo, principalmente:
· Receber, para si ou para outrem, vantagem econômica que possa ser beneficiado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
· Receber vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado;
· Receber vantagem econômica no intuito de facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou ainda, o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
· Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da referida lei;
· Receber vantagem econômica, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Como evitar improbidade administrativa?
Antes do ajuizamento de uma ação judicial, os fatos geralmente são apurados por meio de processo administrativo. Esse processo pode ser realizado dentro do próprio órgão, no Ministério Público, no Tribunal de Contas ou em outros órgãos.
Assim, durante a análise administrativa, a defesa poderá ser apresentada. Isso é importante, pois o agente se mostra disposto a evitar maiores problemas e ações judiciais.
São muitas as críticas à falta de definição e clareza do conceito de justiça administrativa, o que facilita a abertura de processos administrativos e judiciais. Um ato simples sem gravidade ou dolo pode confundir-se com um ato de improbidade, o que resulta em graves consequências para o agente.
Também precisamos observar a lei com bastante cautela em relação à aplicação das penalidades, visto que é comum que sejam aplicadas as mesmas penas para casos graves e leves.
É necessário considerar também que qualquer pessoa pode ser acusada de improbidade administrativa, seja ela servidora pública, ou não.
Por esses motivos, é oportuno frisar a importância de um advogado para lhe auxiliar, orientar e efetuar a sua defesa.
Quem responde por improbidade administrativa?
Aquele que pratica o ato de improbidade administrativa é chamado de sujeito ativo. Também existem os sujeitos ativos próprios, que são as pessoas que exercem, ainda que de maneira temporária, a função de agente público.
Veja o exemplo:
Geovana foi convocada para ser mesária nas eleições de 2022. Logo, mesmo que de maneira meramente temporária, Geovana foi uma agente pública.
Nesse exemplo, se Geovana tivesse cometido qualquer ato de improbidade enquanto mesária, ela poderia responder na Justiça por improbidade administrativa.
Porém, qualquer outra pessoa também pode cometer atos de improbidade administrativa, são os sujeitos ativos impróprios. Mas, neste caso, o particular só pode ser sujeito ativo se cometer o ato de improbidade junto ao agente público.
Por exemplo:
Pedro trabalhava como vigilante noturno na Prefeitura. Tendo ciência que haviam sido instalados computadores em uma das salas localizadas no Paço Municipal, Pedro falou para seu amigo Henrique e planejaram juntos roubar os equipamentos.
Pedro facilitou a entrada de Henrique no Paço Municipal. Com isso, Henrique conseguiu furtar os eletrônicos. Depois, o caso foi descoberto e ambos foram apontados como sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa.
Agora, se Pedro e Henrique não tivessem agido juntos, seria apenas furto, pois o agente público não participou da conduta ilegal.
Qual a pena do ato de improbidade administrativa?
A Lei de Improbidade Administrativa traz em seu texto as punições cabíveis para cada tipo diferente de ato desonroso que o agente público possa causar contra a Administração Pública, como veremos a seguir:
· Enriquecimento ilícito
A Lei de Improbidade Administrativa traz as seguintes sanções para o agente público que utilizar de seu cargo para enriquecer de maneira ilícita:
· Perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio;
· Perda da função pública;
· Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
· Pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo ao patrimônio;
· Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais.
· Prejuízo ao erário
Para as hipóteses previstas na lei, tratando-se de prejuízo ao erário, as punições são:
· Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (quando houver);
· Perda da função pública;
· Suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos;
· Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
· Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (mesmo que por pessoa física da qual seja sócio), pelo prazo de até 12 anos.
· Atos contra a Administração Pública
Agora, quando o sujeito cometeu atos contra os princípios da Administração Pública, de acordo com a previsão do Art. 11 da lei, observa-se as seguintes penalidades:
· Pagar multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente;
· Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 4 (quatro) anos.
Qual a diferença entre improbidade administrativa e corrupção?
A corrupção está tipificada no código penal em três classes principais, sendo apenas uma delas parte dos crimes contra a administração pública. De toda forma, são as principais: corrupção passiva, corrupção ativa e a corrupção de menores.
Enquanto a corrupção ativa é aquela em que o agente público solicita uma vantagem, fazendo mau uso de seu cargo e poder, a corrupção passiva ocorre quando o agente público recebe uma proposta que lhe oferece uma vantagem indevida para dar algum benefício a uma empresa ou pessoa.
Entretanto, apesar de serem objetos judiciais diferentes, eles podem estar presentes em uma mesma ação tomada por um agente público.
Em outras palavras, o agente público pode ser processado tanto na esfera cível quanto na criminal, dependendo da complexidade do ato.
Enquanto isso, a improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.
O que é ressarcimento ao erário?
O ressarcimento ao erário consiste na restituição de valores recebidos de maneira indevida por agentes públicos.
Esses valores podem vir de pagamentos indevidos feitos pela própria Administração Pública, como benefícios e bonificações, mas também podem ser uma maneira de indenizar o Estado por um ato ilícito.
No caso de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário, entretanto, não se dá somente nos casos de prejuízos diretos, como em lesões ao patrimônio, conforme descrito no artigo 5º da Lei de Improbidade Administrativa.
Entretanto, o artigo 12 da lei trata sobre o ressarcimento ao erário como modo de penalização, incluindo a perda de bens.