O Município de Curitiba publicou no último dia 25 de abril edital de concorrência pública destinado a selecionar o futuro concessionário do seu parque de iluminação pública.
O leilão, promovido pela B3, a Bolsa de Valores do Brasil, deve ocorrer no dia 21 de junho e resultar na assinatura de contrato que ensejará a realização de investimentos na casa de R$ 324 milhões.
Trata-se de licitação que confirma a tendência de crescimento no número de projetos de PPPs de parques de iluminação pública surgindo pelo país.
De acordo com dados disponibilizados em reportagem do Jornal Valor Econômico (divulgada também pela Associação Brasileira de Concessionárias de Iluminação Pública – ABCIP), entre o ano de 2019 e março de 2021, o número de contratos PPPs de parque de iluminação pública saltou de 19 de para 55. Estima-se que tais acordos somam R$ 18 bilhões em investimentos para os próximos anos.
A concessão administrativa dos parques de iluminação pública tem sido utilizada por Municípios como alternativa para contornar a escassez de recursos públicos, que, na maioria das vezes, impede a realização de investimentos mais robustos em infraestrutura.
Desde 2019 os Municípios contam com um apoio institucional mais acentuado do governo federal por meio do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), da Caixa Econômica Federal, e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), que passaram a estruturar os projetos de PPPs – o que contribui com um aumento no número de licitações realizadas e contratos assinados.
Segundo informações constantes do site do PPI, o governo federal foi responsável pela estruturação de 5 projetos já concluídos e encabeça outros 23 projetos em andamento, distribuídos em 12 (doze) estados diferentes.
Além de viabilizar a realização de investimentos no volume adequado para a modernização dos parques de iluminação pública municipais, as PPPs geram para os Municípios vantagens como a diminuição da emissão de CO2 por essa infraestrutura, a redução de gastos com energia elétrica, a revitalização de espaços públicos, além de um implemento na segurança pública e na qualidade de vida da população.
As concessionárias, por sua vez, encontram nas PPPs contratos de longo prazo, com estrutura mais sólida de garantias ao parceiro privado, com destaque para a possibilidade de instituição das chamadas “contas escrow”.
Essas contas são alimentadas com recursos oriundos do Tesouro Municipal (em especial da arrecadação da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública – COSIP), e são geridas por um Agente Financeiro independente, que controla o seu saldo e realiza os pagamentos devidos à concessionária.
Além disso, as PPPs conferem ao concessionário um espaço maior para projetar a solução que se mostrar mais eficiente, bem como permite a exploração de receitas acessórias decorrentes de funcionalidades de smart cities.
As PPPs de iluminação pública nascem de projetos que podem ser estruturados pelos próprios Municípios ou por terceiros, mediante apoio de outros órgãos ou entidades públicas (como a Caixa Econômica Federal e o BNDES), ou por contribuição da iniciativa privada, por meio de Manifestações de Interesse Privado (MIPs) e Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs).
De acordo com a legislação vigente, o sujeito que eventualmente tenha contribuído com o projeto selecionado por um dado Município para subsidiar a futura concessão pode, como regra, participar do respectivo procedimento licitatório, visando se tornar o concessionário dos serviços de modernização, manutenção e operação do parque de iluminação pública.
Como se vê, esse tipo de projeto enseja vantagens tanto para o Poder Público quanto para a iniciativa privada, o que também reforça a tendência de crescimento no surgimento dessas PPPs.