O que é class action?
A class action traduz-se no direito norte-americano como um procedimento em que uma pessoa considerada individualmente, ou um pequeno grupo de pessoas, passa a representar um grupo maior ou classe de pessoas, desde que compartilhem, entre si, um interesse comum. Em outras palavras, um procedimento de uma única pessoa ou um procedimento de um grupo de pessoas se torna representante de um grupo maior, desde que todos os interesses sejam comuns.
Para a configuração da class action é necessária a restrição às hipóteses em que a união de todos que poderiam ser partes em um mesmo processo (que se afirmam titulares da lide levada ao Estado juiz) não é plausível (até porque seu número poderia chegar a milhões) ou porque sua reunião, em um só processo, daria ensejo a dificuldades insuperáveis quanto à jurisdição e à competência. (FRIEDENTHAL, 1985, p. 728).
As ações coletivas existem há pelo menos oito séculos não podendo ser consideradas um fenômeno contemporâneo (YEAZELL, 1987, p. 21). No direito Americano vem regulada pela Regra 23 do Federal Rules of Civil Procedure, bem como nas leis próprias de cada estado.
Trazendo os conceitos acima para uma linguagem mais simples, as Class Actions são tipos de ações coletivas que existem, precipuamente, nos países que adotam o sistema da common law, uma explicação breve e simples, é o sistema jurídico criado a partir de decisões dos tribunais, e não através de atos legislativos, leis, que é o que ocorre no Brasil.
Em suma, são ações que foram criadas para sanar a ineficácia de várias ações individuais na tutela de direitos que são supra individuais. Nos EUA, os próprios estados da federação, ou seja os estados federados, possuem competência para legislar sobre suas normas processuais, é por isso que existe um número expressivo de ações neste sentido.
Porém, como mencionado, a nível Federal, a mais importante das legislações é a Federal Rule of Civil Procedure 23 que é utilizada na corte federal americana.
Como funciona no direito americano?
Quando falamos de class action, somente o autor (indivíduo ou pequeno grupo de indivíduos) deverá preencher os requisitos da competência jurisdicional previsto na Rule 23 e na jurisprudência, a partir daí o indivíduo vai receber do órgão julgador uma certificação de admissão como class action. Existem diversos requisitos, dentre eles os principais são: a comunhão de questões de fato ou de direito e a representatividade adequada.
No modelo norte-americano, existem vários tipos de class action, sendo que uma delas é voltada de forma específica a proteção dos direitos individuais homogêneos as chamadas class actions for damages (ação coletiva por danos). Falando de forma pontual sobre estas ações, é possível trazer os conceitos de Opt-out e Opt-in, o que é possível até fazer um comparativo com o que ocorre de maneira parecida no Brasil.
O Direito de Opt-out consiste na possibilidade de uma pessoa ter a oportunidade de escolha de estar ou não sob o da coisa julgada na ação coletiva. Quando a ação é admitida e se torna class action, haverá a notificação – fair notice – das partes interessadas para que possam tomar ciência da existência dessa demanda coletiva.
É preciso uma manifestação de forma EXPRESSA pela opção de não serem atingidos pela sentença, que fará coisa julgada, pois caso não o façam, estarão TACITAMENTE aceitando seus efeitos, ou seja, uma postura opt-in.
Requisitos de admissibilidade das class actions
Como mencionado, a Rule 23 é que dará o norte para as class action, constando nela todos os requisitos.
De acordo com a Rule 23 (1 ao 4), é estabelecida algumas exigências para que uma determinada demanda seja recebida como uma class action, caso essas exigências não forem cumpridas, a demanda só poderá prosseguir individualmente, ou seja apenas o proponente será tutelado, beneficiado com o resultado da demanda.
Tais requisitos têm por finalidade impedir o uso desnecessário ou nocivo da tutela coletiva, visando sempre a não utilização com finalidade que prejudique os seus genuínos fins ou a coletividade afetada pelas decisões que serão tomadas, tais requisitos podem então serem definidos pelas expressões: numerosidade, comunidade, tipicidade e representação adequada.
A numerosidade, como o próprio termo já aduz, significa ser tutela coletiva que não seja utilizada na hipótese de poucas partes envolvidas, ou seja, utilizar a class action desnecessariamente, já que, em situações específicas prefere-se permitir a participação individual nas demandas.
E qual seria esse número exato para a admissibilidade? Não existe um número exato estabelecido pela lei ou jurisprudência, é necessário mesmo a análise do caso concreto. Determinados casos com 18 partes tornou-se class action e outros com 35 ou mais não, portanto, o caso concreto deverá ser o norteador.
Quanto aos requisitos da Rule 23, no que diz sobre comunidade de questões, deve ser somada à predominância das questões comuns sobre as individuais e sempre a tutela coletiva deverá se sobrepor a individual. Deverá portanto haver uma análise visando os seguintes critérios:
- o interesse dos membros da classe em controlar a demanda ou a defesa em processo separados;
- a extensão e natureza de cada litígio em relação a controvérsia já instaurada pela ou contra a classe;
- as vantagens e desvantagens de se concentrar todo o processo num único fórum;
- as prováveis dificuldades no manuseio da class action.
Toda essa análise é feita com a finalidade de se verificar os danos em massa, ou seja, que podem atingir um número expressivo de pessoas. Toda essa apreciação se dará pois, sendo admitida a ação como class action, de acordo com a Rule 23, as indenizações serão fixadas na sentença de forma coletiva, para todas as classes ou subclasses que poderão eventualmente serem criadas pelo juiz. Ou seja, não haverá separação por caso específico para a fixação da indenização.
Hipóteses genéricas em que se admitem as class actions
De forma diferente do que ocorre no Brasil, nos Estados Unidos, nos casos onde são possíveis demandas coletivas, existe uma previsão bastante voltada às situações práticas em que a tutela coletiva seria certamente necessária ou útil, que há conceitos jurídicos por meio dos quais sejam definidos os tipos de direitos a serem protegidos.
O legislador Norte Americano estabeleceu situações abstratas nas quais o uso da tutela coletiva será necessariamente utilizada por questão de isonomia, com a finalidade de se evitar conflitos entre decisões judiciais ou ainda para se indenizar danos causados à toda coletividade, ou seja, podemos então dizer que o cerne, questão central de class actions estão as ideias de: igualdade, coerência e reparação por danos.
Qual espécie de processo brasileiro pode ser associado com class action
Os sistemas jurídicos brasileiro e americano possuem diferenças bastante latentes. Porém, mesmo com diferenças, é possível trazer alguns conceitos e ações que podem se aproximar do ordenamento jurídico brasileiro. É possível trazer as ações coletivas passivas como próximas as class action americanas. Nesse sentido, pode-se trazer a ação coletiva passiva que ocorre quando no polo passivo da ação está uma coletividade ou um grupo, sendo a causa relativa de interesse social e deve haver um legitimado extraordinário que possa representar o sujeito passivo. Podem ser consideradas como coletiva passiva original e derivada. A ação coletiva passiva original pelo nome já se compreende, ou seja, não existe vinculação a nenhum outro processo anterior, já a forma derivada, ocorre em decorrência de processo coletivo
As ações coletivas
Trazendo o conceito para o ordenamento jurídico brasileiro, uma ação coletiva é aquela que aduz um conjunto de pessoas ou podendo até ser toda uma sociedade, ou seja, porque toda decisão tomada em uma ação coletiva tutela não só as partes do processo, aqueles que entraram com aquela ação, mas também todos aqueles que se encontram na mesma situação que foi então julgada e que pretendem entrar com uma ação na Justiça.
Ação civil pública
Já a Ação Civil Pública é um procedimento processual, ou seja uma ação utilizada para, por exemplo, ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses que são chamados de difusos. O que induz basear-se a ação e a condenação estar consubstanciada em lei substantiva que tipifique, ou seja, mencione a infração a ser reconhecida pelo judiciário e por ele punida. A Ação Civil Pública está baseada puramente no direito processual, ou seja, ela é o mecanismo correto para se perseguir os direitos considerados difusos.
Através dela perfaz-se o direito de postular a tutela jurisdicional dos direitos e interesses chamados metaindividuais. Ela visa encontrar soluções para os conflitos de interesse de um número indeterminado de pessoas que possuem diversos interesses, mas que internamente existe um determinado que é indivisível a todos do grupo.
Ações previstas no Código do Consumidor
No ordenamento jurídico existem as ações coletivas dos consumidores com a finalidade de proteção dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mediante instrumentos processuais que tratam da realização do direito material. As ações coletivas dos direitos dos consumidores tem origem na class action do direito americano, que visualizamos acima, através delas que os legitimados podem ingressar em juízo, representando todos os demais interessados que estão em situação idêntica, e a decisão judicial beneficiaria a todos.
Mandado de segurança coletivo
O Mandado de Segurança Coletivo é mecanismo constitucional que tem por finalidade assegurar a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra atos ou omissões por parte de autoridades cuja atuação esteja revestida de ilegalidade ou abuso de poder, tendo seu principal objetivo, a maior facilidade no acesso à justiça e consequentemente, uma de forma considerável uma celeridade, uma vez que permite que diversas pessoas possam se valer do instrumento para persistir o direito que é de todos os envolvidos.
O mandado de Segurança Coletivo tem por finalidade a preservação ou a reparação de interesses individuais, podendo ser preventivo ou repressivo, amparando interesses transindividuais homogêneos (individuais ou coletivos).
Ação direta de inconstitucionalidade
Essa ação tem por finalidade principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou algum ato normativo. É interposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Poderá ser proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando a inconstitucionalidade for de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais.
Se a ADI for julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou ato, ou de forma inversa, se a ação for julgada procedente, a norma ou ato é declarado inconstitucional.