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Lei de licitações | Saiba tudo sobre a nova lei!

By March 20, 2022April 17th, 2023No Comments

O que é licitação?

A licitação pública consiste em processos administrativos para a compra de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos nos níveis municipal, estadual e federal.

Melhor dizendo, sempre que o governo necessita de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto. A partir desse edital é que as empresas concorrem para fornecer o que foi pedido.

O processo das licitações públicas costumam gerar algumas dúvidas, pois esse processo envolve algumas modalidades diferentes, como o pregão, concurso, leilão e concorrência.

As licitações públicas apresentam diversos critérios para concorrer, para os quais os licitantes devem estar atentos na hora de preencher os requisitos necessários ao processo.

Logo, a licitação é um processo obrigatório para adquirir bens e serviços para os órgãos públicos, sendo regulada por editais.

Estes são os princípios gerais que regem as licitações:

  • Garantia de opção pela proposta mais vantajosa para o Poder Público;
  • O tratamento jurídico igualitário para todos os concorrentes;
  • Estratégias de isonomia nas condições da competição;
  • Divulgação pública do processo de licitação;
  • Probidade administrativa;
  • Fidelidade ao edital;
  • Moralidade.

Esses princípios garantem que as negociações realizadas entre o governo e empresas sejam transparentes e reguladas pela lei.

As diferentes modalidades de licitação têm o objetivo de definir os critérios da competição de acordo com o bem, produto ou serviço demandado pelas instituições públicas, seu valor ou a necessidade técnica envolvida. Dessa maneira, os critérios podem ser: menor preço, maior lance ou oferta, melhor técnica e técnica e preço.

Nesse caso, as empresas sempre precisam analisar se elas se enquadram nos critérios exigidos da modalidade e se cumprem os requisitos do edital.

Quais as fases de uma licitação?

Uma licitação é composta por diversas fases que devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

As fases da licitação são classificadas em: abertura, habilitação, julgamento e classificação, homologação e adjudicação.

Abertura

A abertura de uma licitação acontece pela divulgação do edital, chamado também de instrumento convocatório. Neste edital estão previstas todas as condições da licitação, bem como características dos bens ou serviços que serão adquiridos, data, local e hora, entre outros.

Habilitação

A habilitação consiste na conferência da documentação dos licitantes, além dos requisitos pessoais, como o reconhecimento da habilitação jurídica, da regularidade fiscal, da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira.

O licitante que não estiver habilitado é desclassificado do processo, sendo impedido de participar das próximas fases da licitação.

Julgamento e classificação

O julgamento é a fase que se verifica se o produto está de acordo com os requisitos definidos no edital. É somente a partir disso que ocorre a classificação, quando as condições de cada participante são relacionadas, por ordem de maior vantagem para a administração.

Homologação

A homologação é a fase que ocorre a aprovação da licitação.

Adjudicação

A adjudicação é a última fase da licitação, quando se atribui o objeto da licitação ao vencedor do certame.

Quais são os critérios de julgamento de uma licitação?

Existiam três critérios utilizados pela Administração Pública para a seleção da proposta mais vantajosa. São eles:

· Menor preço: critério em que a oferta mais vantajosa para a Administração Pública é a proposta com menor preço. É utilizado para compras, contratação de serviços em geral e de informática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. Também é o tipo de licitação utilizada na aquisição dos medicamentos, tendo em vista que na seleção já foram escolhidos os medicamentos necessários, não havendo a necessidade de utilização de outro critério de julgamento.

· Melhor técnica: critério em que a oferta mais vantajosa para a Administração Pública é selecionada por fatores de ordem técnica. Este critério é usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, especialmente na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, gerenciamento, elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

· Técnica e preço: neste critério a proposta mais vantajosa é escolhida baseada na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.

Entretanto, com a Nova Lei de Licitações, os critérios utilizados são:

· Menor preço: basicamente, este critério continua o mesmo, sendo a proposta mais vantajosa aquela com menor preço. Porém, a novidade trazida pela nova lei é a possibilidade de prever e considerar custos indiretos, como despesas de manutenção, utilização, reposição e depreciação para apurar o menor dispêndio, desde que sejam objetivamente mensuráveis.

· Maior desconto: se assemelha muito ao antigo critério de menor preço, se distinguindo apenas pela forma de apresentação da proposta pelo licitante, que consiste na indicação de um percentual de desconto sobre o valor total constante no edital.

· Melhor técnica: critério semelhante ao determinado pela lei anterior, onde se priorizam as questões técnicas, em detrimento dos aspectos financeiros da futura contratação. Portanto, o foco é o aspecto qualitativo da proposta.

· Maior retorno econômico: De acordo com a nova legislação, as empresas licitantes devem apresentar uma proposta de trabalho, contemplando as obras, serviços e bens que serão utilizados determinando uma estimativa da economia, juntamente de uma proposta de preço, indicando o percentual da economia que determinará a sua remuneração.

Já está em vigor a Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças muito importantes para quem trabalha na área, mas afinal: a Nova Lei de Licitações já está em vigor desde a data de sua publicação ou ela ainda entrará em vigor?

Primeiramente, é importante destacar: a própria lei afirma, em seu artigo 194, que ela entra em vigor na data da sua publicação!

As dúvidas aparecem, pois, embora exista a expressa previsão da sua vigência, a Nova Lei também afirma em seu art. 191 e 193 que a Administração Pública poderá optar (durante o prazo de dois anos contados a partir de abril de 2021) por licitar seguindo as especificações da Nova Lei ou pelo que disciplinam leis anteriores enquanto estas ainda não são revogadas. Ou seja, a Administração pode utilizar tanto as regras de contratação da antiga lei quanto da nova lei.

Lei 14.133/21.

Lei nº 14.133/21, chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vem sendo alvo de muitas discussões, pela quantidade de inovações proporcionadas às contratações públicas.

Entretanto, apesar das discussões, a nova Lei de Licitações não surpreendeu ninguém, pois as mudanças no setor de licitações já eram esperadas, uma vez que o cenário nacional mudou muito ao longo dos últimos anos.

Quais os critérios de julgamento da Lei 14.133/21?

Na nova Lei 14.133, entram três novos critérios de julgamento, além dos previstos na lei anterior. São eles:

· Maior desconto: consiste na indicação de um percentual de desconto sobre o valor global fixado no edital.

· Melhor técnica ou conteúdo artístico: prioriza-se na contratação as questões técnicas, em detrimento dos aspectos financeiros da futura contratação.

· Maior retorno econômico: as empresas licitantes devem apresentar uma proposta de trabalho com uma estimativa da economia a ser gerada, acompanhada de uma proposta de preço, que indique o percentual daquela economia que determinará a sua remuneração.

Lei 8.666/93

Como já revelamos neste texto, processos de licitação devem garantir a idoneidade, a isonomia e a competitividade entre as empresas licitantes, para que seja feita da forma mais favorável à administração pública.

Além disso, como essas entidades utilizam recursos públicos, os processos devem ser transparentes e seguir todas as regras acerca das licitações, que estão determinadas na Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações.

As normas reforçam o bom uso da verba pública, e também define quem pode participar de uma concorrência: médias e grandes empresas.

Modalidades de licitações na lei 8.666/93

As modalidades de licitação coordenam o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com atributos próprios e únicos, as modalidades são classificadas em seis gêneros, sendo: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão.

Concorrência

A concorrência é uma modalidade de licitação para contratações de complexidade maior; seus prazos são mais extensos, admitindo critérios de menor preço e melhor técnica. É utilizado também para alienação de bens imóveis, concessões de direito real de uso, licitações internacionais, sistema de registro de preços e concessão de serviços públicos.

Tomada de Preços

A tomada de preços é uma modalidade de licitação para contratações de complexidade menor do que as que demandam a concorrência; seus prazos são prazos menores do que a concorrência; admitindo também critérios de menor preço e melhor técnica.

Convite

O convite é a modalidade mais simples, para contratações de pequena complexidade; com limite de 80 mil reais para compras e serviços; para serviços de engenharia e obras, o limite é de 150 mil reais; admitindo apenas o menor preço.

Pregão

O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, servindo também para o Sistema de Registro de Preços, sendo que seu critério é sempre o de menor preço.

Concurso

O concurso é a modalidade de licitação na qual consiste na escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, por meio da instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital.

Leilão

Os leilões destinam-se à venda de bens móveis que não possam ser utilizados para gestão ou legalmente apreendidos, penhorados ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

É possível utilizar os critérios das Leis 14.133/21 e 8.666/93, na mesma licitação?

Nova Lei de Licitações afirma nos arts. 191 e 193 que a Administração Pública poderá optar, apenas durante o prazo de dois anos contados a partir de abril de 2021, por licitar seguindo os critérios da Nova Lei ou pela disciplina das leis anteriores enquanto estas ainda não são revogadas.

Ou seja, enquanto estiver dentro do prazo estipulado, a Administração Pública pode utilizar tanto as regras de contratação da antiga lei quanto da nova lei!

O que acontece com uma empresa que ganha um processo licitatório e não entrega o produto?

As leis são expressas ao dispor que para que haja a desistência de licitação, é necessário que a empresa efetivamente comprove a existência de um motivo justificado, decorrente de um fato que não existia no momento da licitação.

A desistência da licitação deve ser realizada através de um pedido, que caberá à comissão aceitar ou não a justificativa. Apenas a Administração Pública pode julgar procedente ou improcedente a desistência, por se tratar de ato discricionário da administração.

Quando a empresa oferece uma proposta, ela assume responsabilidade, ou seja, não é possível haver desistência de licitação pura e simplesmente pela vontade: deve haver um motivo justificável.

Afinal, a empresa vencedora da licitação participou da disputa, ofereceu o melhor preço e demonstrou interesse em contratar com o poder público. Assim sendo, seria um prejuízo suportado pelo Órgão, em perder a oportunidade de adquirir o produto ou prestação de serviço pelo melhor preço e qualidade.

Além disso, a desistência de licitação por parte da empresa, sem justificativa, pode ser penalizada em:

· Advertência;

· Multa, na forma prevista no edital ou no contrato;

· Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

· Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

É importante frisar que não há uma ordem de aplicação como regra, a Administração analisará o caso em concreto e aplicará a sanção cabível à contratada.

Desta forma, é muito importante que a proposta elaborada pela empresa seja efetuada da maneira correta, incluindo as informações exigidas pelo Órgão no Edital.

H2 Até quando o licitante pode desistir da proposta?

Como bem mencionado no tópico acima, a Lei 8.666/1993 determina que, após a habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, não cabe desistência de licitação. 

Entretanto, nota-se que a lei não esclarece um prazo legal para a desistência dos procedimentos. Entretanto, no caso do Pregão, o responsável pela condução do certame é o pregoeiro sendo que, por esta razão, é o responsável por dirigir alguma situação anormal, adotando as medidas legais cabíveis.

É comum que, para que se ganhe o processo de licitação, um participante reduza tanto seu preço a ponto de tornar o fornecimento do serviço inexequível.

É por estas e outras situações que o Decreto 10.024/19 regula o pregão eletrônico, estipulando que o licitante é responsável por suas propostas e lances, o que significa que, via de regra, o mesmo não poderia desistir do preço ofertado.

O único cenário que torna essa hipótese possível seria até o momento da abertura da sessão. Neste momento, o licitante poderia desistir de sua proposta ou alterá-la, quer seja o preço ou o objeto, até o início da sessão.

Após a abertura da sessão, a proposta se torna pública e caso seja aceita, não pode ser mais alterada. Destaca-se que, somente na fase de lances ou na fase competitiva é que seria lícita a modificação do preço, para menos.

Ou seja, em outras palavras, o limite para o licitante retirar a proposta sem a imposição de qualquer punição, no caso do pregão eletrônico, seria até a abertura da sessão pública. Essa regra cabe apenas para as licitações em que as propostas possam ser apresentadas até a hora da sessão.

Em outros casos, até a conclusão da fase recursal da habilitação nas concorrências, os licitantes podem desistir de suas propostas sem apresentar justificativa para tal. Após esta fase, a desistência deve ser justificada e aceita pela Comissão de Licitação.